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CONTRATO DE LOCAÇÃO

1 - DO OBJETO E RESPONSABILIDADES

1.1 - Constitui objeto deste contrato a cessão, por meio de locação, dos equipamentos descritos na proposta de locação acima, todos de propriedade da LEVEN SOLUÇÕES, ao LOCATÁRIO, conforme as condições neste instrumento.

1.2 - Os equipamentos locados descritos acima são de total responsabilidade do LOCATÁRIO a partir do momento que saem da LEVEN, sendo o LOCATÁRIO responsável por qualquer dano ao equipamento. Para fins de ressarcimento será considerado o valor descrito na nota promissória deste contrato.


2- DO PRAZO

2.1- O presente contrato tem seu prazo definido na proposta de locação acima e será renovado, independentemente de quaisquer notificações ou avisos, caso as partes não se manifestem formalmente em sentido contrário.

2.2 - Os dias de locação são considerados apenas dias úteis (de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados), não serão cobrados finais de semana. No caso de locações especificas para finais de semana, será cobrado como dia útil.


3 - CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO

3.1. - O período de locação inicia-se quando na data da recepção do equipamento pelo LOCATÁRIO, confirmado por aviso de recebimento da transportadora utilizada ou data de retirada em um de nossos pontos de entrega. Caso o cliente não retire o equipamento na data acordada a LEVEN reserva-se o direito de locar para outro cliente sem notificação prévia.

3.2- A cobrança da locação é feita 30 dias corridos após a data de início da locação, cobrando apenas as diárias úteis do período ou após a devolução do equipamento quando se encerra a locação e são apuradas as diárias pendentes de cobrança.

3.3- Em caso de locação por período maior que 60 dias CORRIDOS, poderá o LOCATÁRIO por término ao contrato antes do tempo determinado devendo, no entanto, notificar por escrito o LOCADOR 07 (sete) dias antes da restituição. Para períodos superiores à 90 dias CORRIDOS, será cobrada uma multa referente à 50% das diárias úteis restantes no contrato.


4- DO VALOR

4.1- O LOCATÁRIO compromete-se a pagar pela locação o montante indicado em fatura emitida após a devolução dos equipamentos, que deverão ser pagos até o dia do vencimento indicado na própria fatura. Em caso de atraso no pagamento será cobrado juros de mora de 5% ao mês no valor da fatura. Parágrafo primeiro - No caso de devolução antecipada, o valor cobrado será aquele indicado em Fatura emitida após a devolução, descontando-se proporcionalmente os dias de locação não utilizados. No caso

de devolução posterior, o valor adicional cobrado será proporcional aos dias postergados, até a data da entrega.

Parágrafo Segundo - No caso de locação superior à 30 dias, os pagamento serão recorrentes a cada 30 dias e o valor da última fatura calculada proporcionalmente ao último período


5 - OUTRAS CONSIDERAÇÕES

5.1 - Ao receber o equipamento, o LOCATÁRIO deverá conferir se todos os acessórios constantes do “check list” estão junto do equipamento, caso contrário terá até 02 (duas) horas para avisar à locatária da ausência dos mesmos.

5.2 - Os equipamentos ficam sob responsabilidade da locatária a partir do momento que deixarem a sede da LEVE, sendo assim, em caso de perda, furto ou roubo a locação é encerrada no momento em que a Locatária comunica, por e-mail tal fato à LEVEN juntamente com a cópia do Boletim de Ocorrência e nos casos em que a locatária devolve o equipamento quebrado, sem condições de uso a locação é encerrada na data de devolução. Em todos os casos acima mencionados (perda, furto, roubo ou quebra) a locatária deverá ressarcir a LEVEN de acordo com o valor que consta na nota promissória presente neste contrato. Os equipamentos não são segurados.

5.3 - Após a devolução do equipamento, o laboratório realiza a análise técnica em até três dias úteis após a devolução e constatando-se que o equipamento foi quebrado ou danificado por mau uso as despesas de manutenção ou reposição do equipamentos serão cobradas conforme a cláusula 5.2.

5.4- A tolerância a qualquer eventual descumprimento das cláusulas aqui dispostas não implicará em novação.

5.5 - LEVEN e LOCATÁRIO ratificam todas as disposições contidas neste contrato, pelo que expressamente reconhecem sua aplicabilidade ao negócio aqui contratado.

5.6 - Caracteriza inadimplemento contratual a infração de qualquer cláusula, termo ou condição de quaisquer das obrigações estabelecidas neste contrato.

5.7 - As partes concordam que quaisquer alterações que porventura sejam feitas com o fito de modificar o que é aqui é expressamente acordado deverão ser levadas a termo por escrito, por meio de aditamento.

5.8 - As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, por mais privilegiado que outro foro possa ser, para dirimirem quaisquer desavenças referentes ao presente contrato.

5.9 - O não pagamento do valor referente à locação ou de qualquer outro acessório referente à esta, oriundo deste contrato, constituirá, por si só, em mora O LOCATÁRIO, independentemente de qualquer aviso,

5.10- Todos os equipamentos que necessitam de calibração RBC serão substituidos pela LEVEN.

5.11 - Havendo necessidade de propor Ação Judicial, às custas, despesas processuais e honorários advocatícios no percentual mínimo de 20% do valor do contrato, serão integralmente de responsabilidade do LOCATÁRIO, garantindo a LEVEN o direito de ressarcimento das despesas citadas.

5.12 - Caracterizam inadimplemento contratual a infração de qualquer cláusula, termo ou condição de qualquer natureza das obrigações neste estabelecida, facultando a LEVEN exigir e obter imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração `initio litis`, válido para os fins do artigo 927 do Código de Processo Civil.