1 - DO OBJETO E RESPONSABILIDADES
1.1 Constitui objeto deste contrato a cessão, por meio de locação, dos equipamentos descritos na
proposta de locação acima, todos de propriedade da LEVEN SOLUÇÕES, ao LOCATÁRIO, conforme
as condições neste instrumento.
1.2 Os equipamentos locados descritos acima são de total responsabilidade do LOCATÁRIO a
partir do momento que saem da LEVEN, sendo o LOCATÁRIO responsável por qualquer dano ao
equipamento. Para fins de ressarcimento será considerado o valor descrito na nota
promissória/nota de remessa deste contrato.
2 - DO PRAZO E ENCERRAMENTO
2.1 O presente contrato tem seu prazo definido na proposta de locação acima e será renovado,
independentemente de quaisquer notificações ou avisos, caso as partes não se manifestem
formalmente em sentido contrário.
2.2 O período de locação se encerra na data que o equipamento chega na unidade da Leven. Para
fins de encerramento contratual e de contagem da locação, o contrato será considerado
finalizado e o período de locação encerrado na data em que o equipamento locado for
entregue e recebido fisicamente nas dependências da LEVEN SOLUÇÕES, devidamente
comprovado por aviso de recebimento ou protocolo da transportadora/correios.
3 - CONDIÇÕES DE LOCAÇÃO
3.1. O período de locação inicia-se na data da recepção do equipamento pelo LOCATÁRIO,
confirmado por aviso de recebimento da transportadora utilizada ou data de retirada em um de
nossos pontos de entrega. Caso o cliente não retire o equipamento na data acordada a LEVEN
reserva-se o direito de locar para outro cliente sem notificação prévia.
3.2. A cobrança da locação é feita 30 dias corridos após a data de início da locação ou após a
devolução do equipamento quando se encerra a locação e são apuradas as diárias pendentes de
cobrança.
3.3. Em caso de locação por período maior que 90 dias CORRIDOS, poderá o LOCATÁRIO pôr
término ao contrato antes do tempo determinado. Para períodos superiores a 90 dias CORRIDOS,
será cobrada uma multa referente a 50% (cinquenta por cento) das diárias úteis restantes no
contrato.
4 - DO VALOR E REAJUSTE
4.1. O LOCATÁRIO compromete-se a pagar pela locação o montante indicado em fatura emitida
após a devolução dos equipamentos, que deverão ser pagos até o dia do vencimento indicado na
própria fatura. Em caso de atraso no pagamento será cobrado juros de mora de 5% (cinco por
cento) ao mês no valor da fatura.
Parágrafo Primeiro - No caso de devolução antecipada, o valor cobrado será aquele indicado em
Fatura emitida após a devolução, descontando-se proporcionalmente os dias de locação não
utilizados. No caso de devolução posterior, o valor adicional cobrado será proporcional aos dias
postergados, até a data da entrega.
Parágrafo Segundo - No caso de locação superior a 30 dias, os pagamentos serão recorrentes a
cada 30 dias e o valor da última fatura calculado proporcionalmente ao último período.
4.2. (OPCIONAL: Reajuste) Para contratos com prazo de vigência ou que venham a ser renovados
por período superior a 12 (doze) meses, o valor da locação será anualmente reajustado a cada 12
(doze) meses de vigência do contrato. O índice de reajuste a ser utilizado será o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), ou outro índice oficial que legalmente o substitua.
5 - OUTRAS CONSIDERAÇÕES
5.1 Ao receber o equipamento, o LOCATÁRIO deverá conferir se todos os equipamentos estão
funcionando corretamente, caso contrário terá até 24 horas para avisar à Locadora da ausência
ou defeito dos mesmos.
5.2 Os equipamentos ficam sob responsabilidade da locatária a partir do momento que deixarem
a sede da LEVEN, sendo assim, em caso de perda, extravio, furto ou roubo a locação é encerrada
no momento em que o Locatário comunica, por e-mail tal fato à LEVEN juntamente com a cópia
do Boletim de Ocorrência e nos casos em que o locatário devolve o equipamento quebrado, sem
condições de uso a locação é encerrada na data de devolução. Em todos os casos acima
mencionados (perda, extravio, furto, roubo ou quebra) o locatário deverá ressarcir a LEVEN de
acordo com o valor que consta na nota de remessa presente neste contrato. Os equipamentos
não são segurados.
5.3 Após a devolução do equipamento, o laboratório realiza a análise técnica em até três dias
úteis após a devolução e constatando-se que o equipamento foi quebrado ou danificado por mau
uso as despesas de manutenção ou reposição do equipamentos serão cobradas conforme a
cláusula 5.2.
5.4 O LOCATÁRIO se responsabiliza pela devolução do equipamento por meio de transportadora
ou correios, devendo obrigatoriamente contratar seguro total contra extravio, furto, roubo ou
danos para a remessa de retorno. A LEVEN SOLUÇÕES não se responsabiliza por quaisquer
perdas, danos ou extravios que venham a ocorrer durante o transporte de devolução do
equipamento até suas dependências.
5.5 O LOCATÁRIO está ciente e concorda que as maletas e/ou cases de transporte dos
equipamentos locados podem conter dispositivos de rastreamento com o objetivo de
monitoramento de segurança, localização, logística e proteção patrimonial dos bens da LEVEN
SOLUÇÕES. O LOCATÁRIO compromete-se a não desativar, remover, danificar ou interferir no
funcionamento desses dispositivos, sob pena de incorrer em inadimplemento contratual.
5.6 A tolerância a qualquer eventual descumprimento das cláusulas aqui dispostas não implicará
em novação.
5.7 LEVEN e LOCATÁRIO ratificam todas as disposições contidas neste contrato, pelo que
expressamente reconhecem sua aplicabilidade ao negócio aqui contratado.
5.8 Caracteriza inadimplemento contratual a infração de qualquer cláusula, termo ou condição de
quaisquer das obrigações estabelecidas neste contrato.
5.9 As partes concordam que quaisquer alterações que porventura sejam feitas com o fito de
modificar o que é aqui é expressamente acordado deverão ser levadas a termo por escrito, por
meio de aditamento.
5.10 As partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, por mais privilegiado
que outro foro possa ser, para dirimirem quaisquer desavenças referentes ao presente contrato.
5.11 O não pagamento do valor referente à locação ou de qualquer outro acessório referente à
esta, oriundo deste contrato, constituirá, por si só, em mora O LOCATÁRIO, independentemente
de qualquer aviso.
5.12 Todos os equipamentos que necessitam de calibração RBC serão substituídos pela LEVEN
após 1 (um) ano da data do certificado.
5.13 Havendo necessidade de propor Ação Judicial, às custas, despesas processuais e honorários
advocatícios no percentual mínimo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, serão
integralmente de responsabilidade do LOCATÁRIO, garantindo a LEVEN o direito de
ressarcimento das despesas citadas.
5.14 Caracterizam inadimplemento contratual a infração de qualquer cláusula, termo ou condição
de qualquer natureza das obrigações neste estabelecida, facultando a LEVEN exigir e obter
imediata devolução do equipamento, cabendo-lhe inclusive, na via judicial, a reintegração initio
litis, válido para os fins do artigo 927 do Código de Processo Civil.
LOCADORA: LEVEN COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA
CNPJ: 35.064.566/0001-61